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LGPD e as Igrejas, a nova lei vale para as igrejas? (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

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A nova lei de proteção de dados pessoais possui uma grande abrangência e não está limitada apenas ao mundo virtual. Embora um vazamento de dados dos membros da uma igreja não possa gerar uma crise internacional como o caso “Cambridge Analytica x Facebook”, nada impede que os responsáveis sejam enquadrados nesta lei, que possui punições significativas.

Como as igrejas costumam coletar diversas informações pessoais em seus cadastros de membros, informações financeiras e em alguns casos informações confidenciais de foro íntimo através de confissões, existe uma chance muito grande desta lei ser invocada em um possível litígio.

Esta lei possui data e hora para começar a valer e o prazo está correndo. Acreditamos que a ficha não caiu para todos, mas estamos diante de uma mudança significativa na relação e cuidado com os dados pessoais.

Incluiria neste debate os sites e redes sociais destas instituições, que coletam dados pessoais e muitos estão vulneráveis.

Trazemos esta preocupação neste artigo, pois se o uso dela nas disputas de vazamento de dados pessoais for efetivo nas ações, com certeza os advogados se apoiarão nela para fortalecer processos que até então tinham pouca força.

“Seu texto determina que todos dados pessoais (informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, idade, estado civil, documentos) só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário e com a devida explicação sobre a finalidade de solicitar aquele dado. Também classifica, na seção 2 artigo 17, determinados dados como sensíveis, que seriam aqueles que, por sua natureza, devem ter uma proteção mais rigorosa, a exemplo de informações a respeito da origem do usuário (origem racial ou étnica), de crenças (convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político), corporais (referentes à saúde, dados genéticos e dados biométrico) e sexuais (vida sexual).”
Fonte: Wikipédia LGPD

Com a lei o fato de uma pessoa fornecer seus dados pessoais em um cadastro não dá o direito para uso desta informação, e lei passa a exigir que exista o aceite formal, ou seja, com o consentimento da pessoa para o uso da informação.

Não são citadas igrejas ou associações no parágrafo que trata dos casos onde a lei não se aplica, ou seja, por enquanto vale para igrejas e associações até que alguém diga o contrário.

Outro ponto para prestar muita atenção está na atribuição da responsabilidade, a lei é muito clara em atribuir a culpa aos responsáveis legais da instituição, ou seja, a multa não é aplicada apena para a empresa, mas para o responsável.

Imagine que o pastor e o secretário da igreja se desentendam, levando o secretário a divulgar por vingança os dados pessoais de todos os membros. O pastor pode vir a sofrer as penalidades por não tomar todas as precauções para evitar o vazamento dos dados.

Atualmente partimos do pressuposto que o culpado é quem rouba e divulga os dados, mas com a nova lei isso muda, quem detém ou coleta o dado é responsável por guardar e proteger. Em caso de roubo ou vazamento dos dados o responsável por proteger estes dados será punido por não cumprir com sua obrigação.

“Também estão estabelecidas punições para as empresas que deixarem de proteger os dados dos usuários nos moldes da lei, como a suspensão de suas atividades relativas a tratamento de dados pessoais de terceiros por seis meses ou multas de até 2% de seu faturamento, sem exceder o limite máximo de cinquenta milhões de reais.”
Fonte: Wikipédia LGPD

Estamos engatinhando neste tema, muitos aspectos da lei aguardam a criação do órgão regulador, que ainda não foi criado, para dar mais clareza, o que não impede a aplicação da Lei a partir do início de sua vigência.

Este é um primeiro artigo para começarmos a pensar no assunto, espero em breve conseguir me aprofundar um pouco mais no tema. Recomendo desde já que procure seus advogados e busquem na medida do possível orientações a respeito. Existe uma grande chance do seu advogado não possuir grandes conhecimentos da lei, levando-o até mesmo a dizer que a igreja está imune. Caso isto ocorra, proceda com muito cuidado, mas é prematuro dizer que as igrejas estão imunes.

Wikipédia LGPD: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Geral_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_de_Dados_Pessoais

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